A Revisão de Juros é um procedimento jurídico para solicitar a readequação de contratos bancários cujas cláusulas estejam excessivamente onerosas ao consumidor.
O procedimento é previsto pelo Código de Defesa do Consumidor em seus Art. 6º V, 46, 47, 51 IV.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, todo contrato que possua cláusulas desproporcionais e/ou onerosas ao consumidor é passível de revisão.
Os contratos de financiamento de veículo e de empréstimo pessoal são os mais comuns.
É bastante importante entender a importância da avaliação do contrato.
Todo contrato assinado para um serviço bancário leva em consideração diversos aspectos, o que torna o contrato único. Desta forma, é necessário que seja efetuada uma análise contratual para se verificar a existência, ou não, de elementos que autorizem o pedido de revisão.
Assim, é recomendável uma análise com Advogado especialista em Direito Bancário.
Bancos, Financeiras, Cooperativas, Etc...
Todo contrato bancário para obtenção de crédito pode ser revisado, desde que constatada a abusividade.
Desta forma, qualquer empresa pode ser questionada caso ocorra irregularidades ou exija do consumidor vantagem excessiva.
» Documento de identificação oficial com foto e número do CPF;
» Contrato, Carnês, Faturas, Extratos Bancários, Boletos ou outros documentos que comprovem a existência da dívida ;
» Carteira de trabalho, contracheque, extrato bancário ou outros documentos que comprovem a renda mensal do solicitante;
» Se veículo: Cópia do documento do veículo;
» Se empréstimo consignado: Acesso ao portal do Meu INSS;
» Comprovante de Endereço em nome do solicitante ou declaração de moradia reconhecida em cartório.