A Revisão de Juros é um procedimento jurídico para solicitar a readequação de contratos bancários cujas cláusulas estejam excessivamente onerosas ao consumidor.
O procedimento é previsto pelo Código de Defesa do Consumidor em seus Art. 6º V, 46, 47, 51 IV.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, qualquer contrato que possua cláusulas desproporcionais e/ou onerosas ao consumidor é passível de revisão.
Os contratos de financiamento de veículo e de empréstimo pessoal são os mais comuns.
É bastante importante entender a importância da avaliação do contrato.
Todo contrato assinado para um serviço bancário leva em consideração diversos aspectos, o que torna o contrato único. Desta forma, é necessário que seja efetuada uma análise contratual para se verificar a existência, ou não, de elementos que autorizem o pedido de revisão.
Assim, é recomendável uma análise com Advogado especialista em Direito Bancário.
Uma vez que os requisitos tenham sido cumpridos, a revisão dos juros pode ser feita tanto em contratos em dia como em atraso, é indiferente.
No entanto, se o seu contrato estiver em atraso, é altamente recomendado que busque a ajuda de um advogado o mais rápido possível para regularizar a situação e evitar possíveis problemas futuros. Dívidas não pagas podem resultar em diversas consequências, como inclusão do nome em órgãos de proteção ao crédito, protestos, ações de cobrança e, até mesmo, apreensão e penhora de bens.
A taxa de juros não é o único elemento que deve ser considerado ao avaliar um contrato, já que há outros fatores que podem prejudicar excessivamente o consumidor e precisam ser revistos. Além da revisão contratual, há outras medidas legais que podem ser tomadas para resolver problemas decorrentes de dívidas bancárias.
Nossa equipe é especializada em direito bancário e pode ajudá-lo a elaborar uma estratégia personalizada para o seu caso e necessidades específicas.
Bancos, Financeiras, Cooperativas, Etc...
Todo contrato bancário para obtenção de crédito pode ser revisado, desde que constatada a abusividade.
Desta forma, qualquer empresa (banco) pode ser questionada caso ocorra irregularidades ou exija do consumidor vantagem excessiva.
» Documento de identificação oficial com foto e número do CPF;
» Contrato, Carnês, Faturas, Extratos Bancários, Boletos ou outros documentos que comprovem a existência da dívida ;
» Carteira de trabalho, contracheque, extrato bancário ou outros documentos que comprovem a renda mensal do solicitante;
» Se veículo: Cópia do documento do veículo;
» Se empréstimo consignado: Acesso ao portal do Meu INSS;
» Comprovante de Endereço em nome do solicitante ou declaração de moradia reconhecida em cartório.
»»» Caso não tenha algum documento, o advogado pode lhe orientar durante a consulta.