O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Curiosidade: Muitas pessoas chamam esse benefício de LOAS. Essa é uma denominação equivocada, embora seja extremamente comum, visto que LOAS é o nome da Lei que dá origem ao benefício (Lei Orgânica da Assistência Social).
Tem direito ao benefício os idosos com idade acima de 65 anos que vivenciam estado de pobreza/necessidade (o antigo conceito de estado de miserabilidade), ou pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, e que também vivenciam estado de pobreza ou necessidade.
Destaca-se que para obtenção do benefício não é preciso que o requerente tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos.
Para obtenção do benefício, o idoso precisa ter 65 anos ou mais e comprovar o estado de pobreza ou necessidade. Já a pessoa com deficiência deve comprovar, além do estado de pobreza ou necessidade (requisito sócioeconômico), que possui deficiência que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Em resumo:
Para o idoso:
» Ter mais de 65 anos de idade.
» Vivenciar estado de pobreza/necessidade.
Para o portador de deficiência:
» Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza) que obstrua sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015).
» Vivenciar estado de pobreza/necessidade.
O Benefício Assistencial deve ser revisto a cada dois anos para verificar se o beneficiário ainda possui as condições para manter o direito.
Caso constatado que as condições de necessidade foram superadas, ou havendo a morte do beneficiário, o benefício é cancelado.
Tanto para pessoas com deficiência, como para idosos com 65 anos ou mais, são necessários documentos que comprovem o critério econômico (baixa renda).
Assim, todas as pessoas precisarão apresentar:
» Carteira de Trabalho;
» Comprovante de Residência (Atualizado);
» CadÚnico ou cadastro único: é um cadastro do governo federal para famílias de baixa renda e pode ser feito na Secretaria de Desenvolvimento Social do seu Município. (Atenção: ele deve estar atualizado para pedir o benefício!);
» Comprovante de gastos do grupo familiar (luz, água, aluguel etc);
» Documento de identificação de todas as pessoas da família, para verificar a renda de cada uma.
» » » Dica importante: o grupo familiar é composto, em regra, somente pelas pessoas que residem na mesma casa que o requerente.
Pessoa com deficiência
» Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência;
» Comprovante de gastos com medicamento e tratamento médico, se houver;
Idosos com 65 anos ou mais
» Documento de identificação para comprovar a idade.