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Benefício de Prestação Continuada

BPC LOAS


O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.


Curiosidade: Muitas pessoas chamam esse benefício de LOAS. Essa é uma denominação equivocada, embora seja extremamente comum, visto que LOAS é o nome da Lei que dá origem ao benefício (Lei Orgânica da Assistência Social).

Quem tem direito?


Tem direito ao benefício os idosos com idade acima de 65 anos que vivenciam estado de pobreza/necessidade (o antigo conceito de estado de miserabilidade), ou pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, e que também vivenciam estado de pobreza ou necessidade.

Destaca-se que para obtenção do benefício não é preciso que o requerente tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos.

Quais os Requisitos?


Para obtenção do benefício, o idoso precisa ter 65 anos ou mais e comprovar o estado de pobreza ou necessidade. Já a pessoa com deficiência deve comprovar, além do estado de pobreza ou necessidade (requisito sócioeconômico), que possui deficiência que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Em resumo:

Para o idoso:
» Ter mais de 65 anos de idade.
» Vivenciar estado de pobreza/necessidade.


Para o portador de deficiência:
» Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza) que obstrua sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015).
» Vivenciar estado de pobreza/necessidade.

Prazo de Recebimento?


O Benefício Assistencial deve ser revisto a cada dois anos para verificar se o beneficiário ainda possui as condições para manter o direito.

Caso constatado que as condições de necessidade foram superadas, ou havendo a morte do beneficiário, o benefício é cancelado.

Quais Documentos?


Tanto para pessoas com deficiência, como para idosos com 65 anos ou mais, são necessários documentos que comprovem o critério econômico (baixa renda).

Assim, todas as pessoas precisarão apresentar:


» Carteira de Trabalho;
» Comprovante de Residência (Atualizado);
» CadÚnico ou cadastro único: é um cadastro do governo federal para famílias de baixa renda e pode ser feito na Secretaria de Desenvolvimento Social do seu Município. (Atenção: ele deve estar atualizado para pedir o benefício!);
» Comprovante de gastos do grupo familiar (luz, água, aluguel etc);
» Documento de identificação de todas as pessoas da família, para verificar a renda de cada uma.

» » » Dica importante: o grupo familiar é composto, em regra, somente pelas pessoas que residem na mesma casa que o requerente.

Pessoa com deficiência
» Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência;
» Comprovante de gastos com medicamento e tratamento médico, se houver;

Idosos com 65 anos ou mais
» Documento de identificação para comprovar a idade.

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